DECRETO Nº 4.039, de 24 de janeiro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/01/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.039, de 24 de janeiro de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 1.194,64 (Hum mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
5- CÂMARA DE VEREADORES
10 – CÂMARA DE VEREADORES
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.3.93 – Aplicações Diretas……… R$ 1.194,64
Art. 2º – Para a abertura do crédito suplementar deverão ser utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, no valor R$ 1.194,64 (Hum mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
10 – CÂMARA DE VEREADORES
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.3.90 – Aplicações Diretas…………… R$ 1.194,64.
Art. 3º Fica autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentária.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 24 de janeiro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Aimar Francisco Pavelecini
Secretária de Administração e Fazenda
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