DECRETO Nº 4.023 de 03 de janeiro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/01/2024
EMENTA
- DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.023 de 03 de janeiro de 2024.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.
Considerando: Que dia 09 de janeiro e feriado municipal em virtude do aniversário do município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, SC
Em 03 de janeiro de 2024
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Secretário de Administração e Fazenda
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