DECRETO Nº 3.037 de 02 de agosto de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.037, de 02 de agosto de 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 60.585.84 (Sessenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), relativo a recursos ordinários, assim consignados.
5- CÂMARA DE VEREADORES
10 – CÂMARA DE VEREADORES
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.3.90- Aplicações Diretas……… R$ 60.585.54
TOTAL………………………………………………………………..R$ 60.585.54
Art. 2o – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, deverão ser utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, no valor de R$ 60.585.84 (Sessenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
10 – CÂMARA DE VEREADORES
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.3.50 -Aplicações Diretas……….R$ 2.700.00
Elemento de Despesa 3.3.93 -Aplicações Diretas……….R$ 2.885.84
Elemento de Despesa 4.4.90 -Aplicações Diretas……….R$ 55.000.00
TOTAL…………………………………………………………………R$ 60.585.54
Art. 3º Fica autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentária.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 02 de agosto de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Aimar Francisco Pavelecini
Secretária de Administração e Fazenda
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