DECRETO Nº 3.011, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/05/2023

EMENTA

  • TORNA FACULTATIVO O USO DOS REGULAMENTOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.011, DE 26 DE MAIO DE 2023.

 

TORNA FACULTATIVO O USO DOS REGULAMENTOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC.

 

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal e na Medida provisória nº 1.167 de 31 de março de 2023 e;

Considerando que a Medida Provisória nº 1.167/2023, prorrogou o prazo para a implantação da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

DECRETA:

Art. 1º Torna facultativo ao Município de Novo Horizonte/SC, quando da deflagração de Processos Licitatórios, adotar os regulamentos estabelecidos pelos Decretos Municipais nº 2.987/2023; Decreto nº 2.988/2023; Decreto nº 2.989/2023; Decreto nº 2.990/2023; Decreto nº 2.991/2023; Decreto nº 2.992/2023 e Decreto nº 2.993/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 26 de maio de 2023.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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