DECRETO Nº 2.940 de 08 de novembro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/11/2022
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.940 de 08 de novembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação por superávit financeiro no exercício do ano 2021 para dotação insuficiente.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 5.166.64 (Cinco mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.03 – FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atividade 2.032 – Manutenção Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0000 aplicações diretas………………..R$ 5.000.00
50.00 – SEC. AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBINETE, IND. COMEC.
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANS. OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade 2.021 – Manutenção Planejamento e Serviços Municipais
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0061 aplicações diretas………………..R$ 166.64
TOTAL SUPLEMENTADO…………………………………………………………R$ 5.166.64
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 08 de novembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda