DECRETO Nº 2.931 de 25 de outubro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/10/2022

EMENTA

  • DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.931 de 25 de outubro de 2022.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2022, em virtude do dia do Servidor Público.

 

Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revoga-se todas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 25 de Outubro de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se                                                     AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda