DECRETO Nº 2.930 de 24 de outubro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/10/2022

EMENTA

  • Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.930 de 24 de outubro de 2022.

 

Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.

 

CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício Anterior, Receita Taxa de Administração IPAM.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 15.913.77 (Quinze mil novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.02- IPAM-INSTIT. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Atividade 2.008 – Manutenção do IPAM

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.02.0075 aplicações diretas………………..R$ 15.913.77

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO…………………………………………………………..R$ 15.913.77

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 24 de outubro de 2022.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e                                                        AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                         Secretário de Administração e Fazenda