DECRETO Nº 2.929 de 24 de outubro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/10/2022
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.929 de 24 de outubro de 2022.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação verificado recurso Fundo a Fundo – PACS
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000.00 (Trinta mil reais) relativo a recursos vinculados:
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.031– Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0077 – Aplicações diretas …………………..R$ 30.000.00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………R$ 30.000.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 24 de outubro de 2022
——————————————————
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda