DECRETO Nº 4235  de 24 de março de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/03/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4235  de 24 de março de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NAUDIR JOSE CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 2.254,71(dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

70.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

70.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade 2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento de Despesa – 3.1.90.00.01.0000(93) aplicações diretas…………..R$      197,69

Elemento de Despesa – 3.1.90.00.01.0000(93) aplicações diretas…………..R$   2.057,02

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$    2.254,71

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 2.254,71 (dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos).

 

70.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

70.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade 2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$     197,69

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$  2.057,02

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$   2.254,71

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

Arquivos