DECRETO Nº 4.220 de 13 de fevereiro de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.220 de 13 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do município e art. 85 da Lei 024/2003 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos e:
Considerando que o Contador da Câmara Municipal de Novo Horizonte/SC, implementou o benefício de aposentadoria;
Considerando que aquele órgão não possui Concurso Publico em andamento tampouco há prazo para os procedimentos administrativos para a realização da seleção;
Considerando o requerimento do Presidente da Casa (ofício CV-nº03/2025) para que seja realizada convênio para a cessão de contador 20 horas semanais até a regularização da situação;
DECRETA:
Art. 1º – Fica cedido para a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte/SC, o Servidor Público Municipal FABIO JUNIOR SIMIONATTO, matricula nº 1187/01, ocupante do Cargo de Contador, de 01/03/2025 até 27/10/2025.
- 1º – a cedência será com carga horária de 20 horas semanais.
- 2º – a remuneração será com ônus para a origem;
- 3º – fica o servidor dispensado do registro do ponto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Arquivos