DECRETO Nº 4.138 de 04 de Setembro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/09/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.138 de 04 de Setembro de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

Considerando: Provável excesso de arrecadação devido à Operação de Crédito

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.102.000,00 (um milhão cento e dois mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

50.00 – SECRETARIA AGRICULTURA TRANSPORTES OBRAS E MEIO AMB.

50.01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.023 – Manutenção do Departamento de Transportes

Elemento de Despesa–4.4.90.00.01.00.0000(67)- 1.754.0000.0000-Aplicações diretas R$ 1.102.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………………….R$ 1.102.000,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Fica revogado o Decreto nº 4.069 de 24 de abril de 2024.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 04 de setembro de 2024.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                         

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