DECRETO Nº 4.137 de 03 de setembro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.137 de 03 de setembro de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) relativos a recursos do Fundeb assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade – 2.010 Manutenção Ensino Fundamental – Tempo Integral Fundeb
Elemento da Despesa – 3.1.91.00.01.00.00.00(21) aplicações diretas …. R$ 134.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$ 134.000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
40.00 – SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade – 2.010 Manutenção Ensino Fundamental – Tempo Integral – Fundeb
Elemento da Despesa – 3.1.90.00.01.00.00.00(21) aplicações diretas …. R$ 134.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 134.000,00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 03 de setembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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