DECRETO Nº 4.113 de 04 de julho de 2024.                    

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/07/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.113 de 04 de julho de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

Considerando: Provável excesso de arrecadação devido à Transferências Especiais do Estado

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

 

50.00 – SECRETARIA AGRIC.TRANS.OBRAS E MEIO AMBIENTE

30.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERIVÇOS URBANOS

Atividade – 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas

Elemento de Despesa–4.4.90.00.01.00.0000(52)- 1.701.0000.0000-Aplicações diretas R$ 530.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 530.000,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em  04 de  julho de 2024.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                         

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