LEI Nº 701 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 701 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ DARCI ZAFFARI, Prefeito municipal em exercício de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida revisão do subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Novo Horizonte/SC, no percentual de 4,5% (quatro ponto cinco por cento), com base no IPCA-E, referente ao período acumulado entre os meses de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 19 de março de 2024.
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LUIZ DARCI ZAFFARI
Prefeito Municipal EE
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