LEI Nº 695 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMOVÉL PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS NÚMEROS SEIS (06) E SETE (07) LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 695 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMOVÉL PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS NÚMEROS SEIS (06) E SETE (07) LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55, cc com o Inciso I do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, na Concorrência Pública nº. 004/2013, Contrato Administrativo nº 076/2013; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Empresa E BENNO KOLING MARMORES, CNPJ nº 18.252.843/0001-40, do seguinte bem imóvel:

 

I – PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS NÚMEROS SEIS (06) E SETE (07) COM ÁREA TOTAL DE 2.213.57m2 (dois mil, duzentos e treze virgula cinquenta e sete metros quadrados), sem benfeitorias,  matrícula nº 16.559, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, com as seguintes confrontações: NORTE: Com Via Privativa de Circulação, na extensão de 22.732 metros e com o desenvolvimento do arco, na extensão de 14.137 metros; SUL: Com parte do lote industrial nº 08 na extensão de 40.152 metros; LESTE: Com o lote industrial nº 07, em duas ocasiões, na extensão de 33.437 metros e 36.197 metros; OESTE: Com a Rua Industrial na extensão de 59.00 metros.

 

Paragrafo único – A presente doação está vinculada ao Programa Municipal de Incentivo à Implantação de Empresas, instituído pela Lei Municipal nº 206 de 01 de julho de 1999, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 434 de 27 de abril de abril de 2011, bem como no Processo Licitatório nº 064/2013, Concorrência Pública nº 004/2013, Contrato Administrativo nº 076/2013.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial do bem doado.

 

Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 28 de novembro de 2023.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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