LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/11/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 25 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 25 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal, constante no anexo I e II da presente Lei complementar no Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG, os quais sejam:
CARGO | CÓDIGO | Nº VAGAS |
Auxiliar de Serviços Florestais | 10.05 | 2 |
Telefonista (40hs) | 10.06 | 2 |
Art. 2º. Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Pessoal, constante no anexo I e II da presente Lei complementar no Grupo 4 – Nível 15 – Técnico Profissional – TEP, o qual seja:
CARGO | CÓDIGO | Nº VAGAS |
Técnico em Contabilidade | 40.02 | 1 |
Art. 3º. Fica alterado o quantitativo de vagas e colocado em extinção o seguinte cargo no Quadro de Pessoal constante no anexo I e II da presente Lei complementar no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | CÓDIGO | Nº VAGAS |
Motorista de Veículos Leves | 20.06 | 1 |
Art. 4º. Fica ainda estabelecido o percentual de 7 % a título de ganho real aos servidores públicos lotados nos Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG e no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contidas em contrário em especial os presentes no Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG e no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP e no Grupo 4 – Nível 15 – Técnico Profissional – TEP.
Art. 6º. O percentual de ganho real estabelecido na presente Lei se estende aos servidores que se enquadrem na Lei nº 630 de 16 de julho de 2021, no que nela couber e que tenham sido lotados no Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG e no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP.
Art. 7º. Essa Lei complementar entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 21 de novembro de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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