LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/11/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 25 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 25 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS MEDIDAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

  Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal, constante no anexo I e II da presente Lei complementar no Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG, os quais sejam:

CARGO CÓDIGO Nº VAGAS
Auxiliar de Serviços Florestais 10.05 2
Telefonista (40hs) 10.06 2

 

Art. 2º.  Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Pessoal, constante no anexo I e II da presente Lei complementar no Grupo 4 – Nível 15 – Técnico Profissional – TEP, o qual seja:

CARGO CÓDIGO Nº VAGAS
Técnico em Contabilidade 40.02 1

 

Art. 3º. Fica alterado o quantitativo de vagas e colocado em extinção o seguinte cargo no Quadro de Pessoal constante no anexo I e II da presente Lei complementar no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO CÓDIGO Nº VAGAS
Motorista de Veículos Leves 20.06 1

 

 

Art. 4º. Fica ainda estabelecido o percentual de 7 % a título de ganho real aos servidores públicos lotados nos Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG e no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP.

Art. 5º. Revogam-se as disposições contidas em contrário em especial os presentes no Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG e no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP e no Grupo 4 – Nível 15 – Técnico Profissional – TEP.

Art. 6º. O percentual de ganho real estabelecido na presente Lei se estende aos servidores que se enquadrem na Lei nº 630 de 16 de julho de 2021, no que nela couber e que tenham sido lotados no Grupo 1 – Nível 12 – Serviços Gerais – SEG e no Grupo 2 – Nível 13 – Serviços Operacionais – SOP.

Art. 7º.  Essa Lei complementar entra em vigor na data sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 21 de novembro de 2023.

 

 

——————————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

Arquivos