Decreto nº 3.083 de 07 de novembro de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/11/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E CONSELHO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 3.083 de 07 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E CONSELHO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e com fundamento no § 7º do art. 106, §6º do art. 110 e §2º do art. 114, todos da Lei Municipal nº 630 de 14 de julho de 2021 e;
CONSIDERANDO: a deliberação do Conselho Municipal de Previdência;
DECRETA:
Art. 1o. Fica instituída Gratificação no Valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos membros do conselho Municipal de Previdência, Conselho Fiscal e Comite de investimentos, quando da participação das reuniões deliberativas do órgão.
- 1º – Somente fará jus à gratificação os membros que possuírem a certificação conforme a Portaria do Ministério da Previdência nº 9.907 de 14 de abril de 2020.
- 2º – A gratificação será devida toda vez que o membro for convocado e efetivamente participar da reunião;
- 3º – Fica vedado o pagamento da gratificação ao Conselheiro que recebe outra gratificação do IPAM a qualquer título.
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
em 07 de novembro de 2023.
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Aimar Francisco Pavelecini
Secretário de Administração e Fazenda
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