DECRETO Nº 3.058 de 28 de setembro de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/09/2023

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO DE AVALIZAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 018/2023 PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR(A) DE ESCOLAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SC PARA OS ANOS LETIVOS DE 2024 E 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.058 de 28 de setembro de 2023.

 

NOMEIA COMISSÃO DE AVALIZAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 018/2023 PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR(A) DE ESCOLAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SC PARA OS ANOS LETIVOS DE 2024 E 2025.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e Art. 55 da Lei Orgânica Municipal e no Processo Administrativo SAF nº 007/2023.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º – Fica nomeada Comissão especial para avaliar a documentação referente ao Edital de Chamamento Público nº 018/2023, que será composta pelos seguintes membros:

 

  • Representante de Associação de Pais e Professores (APP);
  • ALESSANDRA FORNARI BRUM – Matrícula 1102/01

 

  • Um professor em efetivo exercício do magistério.

ANNY LAÍS BORTOLUZZI – Matrícula 467/01

 

  • Representante da Secretaria Municipal de Educação.

SOLANGE FRANZOSI – Matrícula 1019/01

 

  • Representante da Secretaria Municipal da Administração

            AIMAR FRANCISCO PAVELECINI – Matrícula 1018/01

 

  • Representante do Conselho Municipal de Educação.

VANESSA BRATTI GIOMBELLI – Matrícula 1023 /01

 

Art. 2º – Os Trabalhos dos membros da Comissão Coordenadora do Edital de Chamamento Público será considerado serviço relevante e não remunerado.

 

Art. 3º – A Comissão fica encarregada de avaliar a documentação apresentada pelos interessados proferindo ao final a classificação.

 

Art. 4º – O Edital de Chamamento Público reger-se-á pelas disposições específicas do edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC,

Em 28 de setembro de 2023.

 

 

 

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                   VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se                                                                                          Aimar F. Pavelecini

Publique-se                                                                      Secretário de Administração e Fazenda

 

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