EDITAL DE PROGRESSO FUNCIONAL 001/2023.
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/08/2023
EMENTA
- ABRE AS INSCRIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ACESSO A PROGRESSO FUNCIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
EDITAL DE PROGRESSO FUNCIONAL 001/2023.
ABRE AS INSCRIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ACESSO A PROGRESSO FUNCIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 62, da Lei Complementar Municipal 024/2003, de 19 de Março de 2003, art. 9o, da Lei Complementar 025/2003, de 30 de Junho de 2003, art. 17 da Lei Complementar nº 026/2003, de 30 de junho de 2003, e no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar 033/2006, de 28 de novembro de 2006, e conforme Decreto Municipal nº 2.562 de 30 de agosto de 2019, TORNA PÚBLICO que ficam abertas as inscrições para acesso ao Progresso Funcional aos servidores públicos municipais, no período de 29/08/2023 a 29/09/2023.
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – As inscrições serão protocoladas na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC – no Setor do RH (Recursos Humanos) no período de 29/08/2023 a 29/09/2023, de segunda a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas).
1.2 – PARA INSCREVER-SE o candidato deverá nos dias e horários previstos no item 1.1, comparecer no local de inscrição munido de:
- a) Original e cópia dos títulos.
- b) Requerimento de inscrição dirigido à Comissão de Avaliação de Progresso Funcional nomeada Pela Portaria nº 072/2023, conforme modelo anexo;
- c) Relatório dos títulos contendo o teor das palestras, em ordem cronológica de tempo.
1.2.1. O não atendimento ao disposto nas letras “a”, “b” e “c” do item 1.2, importará no indeferimento do pedido.
- DOS CURSOS:
2.1 – Para efeito da Progressão Funcional, somente serão aceitos cursos cuja data seja posterior à posse no cargo no Município de Novo Horizonte ou ato de transferência do Município de São Lourenço do Oeste para Novo Horizonte.
2.2 – Somente serão válidos os cursos que contemplem a área de atuação do servidor no cargo ou função.
2.3 – Aos cursos, cuja carga horária e conteúdo programático não estiverem expressos, caberá a comissão a análise de seu deferimento.
2.4 – Não serão considerados os títulos já computados anteriormente.
- DA CARGA HORÁRIA
3.1. Para obtenção do adicional de Progresso Funcional será necessário atingir a seguinte carga horária:
3.1.1 – Servidores do Magistério – 160 horas de curso (Art. 17-LC 026/2003)
3.1.2 – Para os demais servidores municipais – 80 horas (Art.9 –LC 025/2003)
3.2 – As horas excedentes ao limite para concessão do adicional, não ficarão como saldo remanescente para posterior cômputo de novo Progresso Funcional.
- DOS RECURSOS
4.1 – Do despacho que deixar de considerar o cômputo de Curso, caberá recurso do candidato à Comissão de Avaliação, no prazo de 01 dia subsequente à data de publicação do resultado de homologação dos pedidos e deverão ser protocolados junto a Comissão de avaliação.
5 . DA HOMOLOGAÇÃO.
A Comissão publicará no Mural da Prefeitura Municipal, a homologação dos cursos, logo após o término da reunião para avaliação.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Não serão aceitas inscrições após o período estipulado pelo item 1.1 do presente Edital;
6.2 – Não serão admitidos títulos que não estiveram constando no requerimento.
6.3 – Os casos omissos serão resolvidos de pleno direito pela Comissão de Avaliação do Progresso Funcional, especialmente nomeada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Novo Horizonte, SC, em 29 de agosto de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Secretário De Administração e Fazenda
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