DECRETO Nº 3.037 de 02 de agosto de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/08/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.037, de 02 de agosto de 2023.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 60.585.84 (Sessenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), relativo a recursos ordinários, assim consignados.

 

5- CÂMARA DE VEREADORES

10 – CÂMARA DE VEREADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

Elemento de Despesa 3.3.90- Aplicações Diretas……… R$ 60.585.54

 

TOTAL………………………………………………………………..R$ 60.585.54

 

Art. 2o – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, deverão ser utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, no valor de R$ 60.585.84 (Sessenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)

 

10 – CÂMARA DE VEREADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

Elemento de Despesa 3.3.50 -Aplicações Diretas……….R$ 2.700.00

Elemento de Despesa 3.3.93 -Aplicações Diretas……….R$ 2.885.84

Elemento de Despesa 4.4.90 -Aplicações Diretas……….R$ 55.000.00

 

TOTAL…………………………………………………………………R$ 60.585.54

 

 

Art. 3º Fica autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentária.

Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 02 de agosto de 2023.

 

 

 

——————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

Aimar Francisco Pavelecini

Secretária de Administração e Fazenda

Arquivos