DECRETO Nº 3.030 de 12 de julho de 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E NOMEIA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.030 de 12 de julho de 2023.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E NOMEIA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SC.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e Art. 55 da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja procedida de aprovação em concurso público;

 

Considerando a existência de vagas no quadro de pessoal a serem preenchidas conforme solicitações de cada órgão.

 

Considerando o princípio constitucional da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência dos atos administrativos,

 

Considerando a instrução do Processo Administrativo SAF nº 004/2023.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º – Autoriza a abertura de Concurso Público e nomeia Comissão Coordenadora para realização de estudos, acompanhamento e fiscalização do processo de escolha dos candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no Quadro Geral de Cargos do Município de Novo Horizonte-SC.

 

Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

-ANNY LAIS BORTOLUZZI – Matrícula 467/01 – Presidente

-JANETE RAQUEL DE OLIVEIRA CRISTANI – Matrícula1092 /01 – Secretária

-LEANDRO MARTINS D´AVILA – Matrícula 119/01 – Membro

-ILMAR LUIS SALM – Matrícula 307/01 – Membro

-NAUDIR JOSE CADORE – Matrícula 118/01 – Membro

 

Art. 3º – Os Trabalhos dos membros da Comissão Coordenadora do Concurso Público será considerado serviço relevante e não remunerado.

 

Art. 4º – Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.

 

Art. 5º – A Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Concurso Público, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes e:

I-Colaborar na elaboração do edital de Licitação e no Edital do Concurso Público;

II-Planejar, acompanhar, coordenar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do Concurso Público;

III-Resolver os casos omissos do edital do Concurso Público;

IV-Fazer cumprir as determinações contidas no edital do Concurso Público;

 

Art. 6º – A comissão poderá convocar servidor para prestar assessoramento e emitir Nota Técnica sobre assunto específico.

 

Art.7º – Compete ao Presidente da Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarrega da organização do local onde serão realizadas as provas.

 

Art. 8º – O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 9º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC,

Em 12 de julho de 2023.

 

 

 

 

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                   VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

 

 

Aimar F. Pavelecini

Secretário de Administração e Fazenda

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