LEI Nº 680 DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/04/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Integra da Norma

LEI Nº 680 DE 26 DE ABRIL DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO

PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida revisão dos subsídios aos Agentes Políticos do Poder Legislativo e servidores municipais de Novo Horizonte/SC, no percentual de 5,62 % (cinco ponto sessenta e dois por cento), com base no IPCA-E, referente ao período acumulado entre os meses de março de 2022 a fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 26 de abril de 2023.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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Publique-se

 

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