EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/04/2023
EMENTA
- Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município com o objetivo de adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte/SC – IPAM às regras impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Orgânica do
Município com o objetivo de adequar o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Novo Horizonte/SC – IPAM às regras
impostas pela Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 1º. Os incisos I e II, do art. 17 da Lei Orgânica Municipal terão a seguinte redação.
Art. 17. O servidor, observadas as disposições da Constituição Federal e da legislação federal pertinente, será aposentado:
I – por incapacidade permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; (NR)
II – compulsoriamente, aos setenta 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (NR)
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 12 de abril de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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