EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/04/2023

EMENTA

  • Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município com o objetivo de adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte/SC – IPAM às regras impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  

Integra da Norma

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

Altera dispositivos da Lei Orgânica do
Município com o objetivo de adequar o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Novo Horizonte/SC – IPAM às regras
impostas pela Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.

 

 

Art. 1º. Os incisos I e II, do art. 17 da Lei Orgânica Municipal terão a seguinte redação.

 

Art. 17. O servidor, observadas as disposições da Constituição Federal e da legislação federal pertinente, será aposentado:

 

I – por incapacidade permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; (NR)

 

II – compulsoriamente, aos setenta 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (NR)

 

Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 12 de abril de 2023.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

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