DECRETO Nº 2.971 de 24 de janeiro de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/01/2023
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.971 de 24 de janeiro de 2023.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação de recurso de Emenda Impositiva 294/2022
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000.00 (Cem mil reais) relativo a recursos vinculados:
50.00 – SEC. AGRIC. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE, IND. COMERC
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0079 – Aplicações diretas …………………..R$ 100.000.00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 100.000.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 24 de janeiro de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda