DECRETO Nº 2.922, de 29 de setembro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/09/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.922, de 29 de setembro de 2022.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 29.626.40 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), relativo a recursos ordinários, assim consignados.

 

5- CÂMARA DE VEREADORES

10 – CÂMARA DE VEREADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

Elemento de Despesa 3.3.90 – Aplicações Diretas……… R$ 29.626,40.

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito suplementar deverão ser utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, no valor R$ 29.626,40 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

 

10 – CÂMARA DE VEREADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores.

Elemento de Despesa 3.1.91- Aplicações Diretas…………… R$ 3.000,00

Elemento de Despesa 3.3.50- Aplicações Diretas…………… R$ 3.000,00

Elemento de Despesa 3.3.93- Aplicações Diretas…………… R$3.626,40

Elemento de Despesa 4.4.90- Aplicações Diretas…………… R$ 10.000,00

 

10 – CÂMARA DE VEREADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.031.0001. 2.036 – Manutenção Programa Parlamento Jovem.

Elemento de Despesa 3.3.90- Aplicações Diretas…………… R$ 10.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentária.

Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 29 de setembro de 2022.

 

 

 

——————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

Aimar Francisco Pavelecini

Secretária de Administração e Fazenda