DECRETO Nº 2.911 de 19 de agosto de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/08/2022

EMENTA

  • APROVA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006-2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.911 de 19 de agosto de 2022.

APROVA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006-2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 586, de 25 de março de 2019.

DECRETA:

Art. 1o – Aprova a Resolução CMDCA Nº 006/2022 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA conforme Anexo único ao presente Decreto.

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 19 de agosto de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal

Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda