LEI Nº 666 DE 20 DE JULHO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/07/2022
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DA LEI 395 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 666 DE 20 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DA LEI 395 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art.1º e 2º da Lei 395 de 31 de agosto de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Novo Horizonte, que se deslocarem temporariamente fora do território municipal, em missão de representação da Câmara de Vereadores e/ou do Município; a serviço destes ou participação em cursos, treinamentos, audiências, reuniões, congressos, simpósios, ou equivalentes, ser-lhes-ão concedidas diárias para custear despesas com alimentação, estada e deslocamento urbano.
(…)
Art. 2° As diárias serão calculadas sobre os subsídios dos vereadores, de acordo com as seguintes especificações:
I – (…)
II –20% (vinte por cento) nas demais regiões do Estado;
III – (…)
IV – (…)
V – (…)
VI – (…)
§ 1º. Limita-se anualmente em 15 (quinze) o número de diárias.
§ 2º. (…)
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 20 de julho de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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