DECRETO Nº 2.895 de 22 de junho de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/06/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.895 de 22 de junho de 2022.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.895 de 22 de junho de 2022.
APROVA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005-2022 QUE NOMEIA OS CONSELHEIROS TUTELARES PARA O EXERCÍCIO 2022/2024 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 586, de 25 de março de 2019.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução CMDCA Nº 005/2022 QUE NOMEIA OS CONSELHEIROS TUTELARES PARA O EXERCÍCIO 2022/2024 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 23 de junho de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.895/2022
RESOLUÇÃO CMDCA N° 005 de 21 de junho de 2022
NOMEIA CONSELHEIROS TUTELARES PARA O EXERCICIO 2022/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte, SC, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 586, de 25 de março de 2019 e;
RESOLVE:
Art. 1 – Nomear, caráter definitivo, ROBERT ANTUNES DE LIMA, MARINEIDE MATIAS DOS SANTOS e MARIA APARECIDA MATIAS BUZIN para tomar posse como Membros do Conselho Tutelar de Novo Horizonte – SC, a partir do dia 01 de julho de 2022.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte/SC, 21 de junho de 2022.
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Suzana Coan Vieiro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA