Lei Ordinária 643/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/11/2021

EMENTA

  • LEI Nº 643 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS TEMPORARIOS DA LEI Nº 410/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 643 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS TEMPORARIOS DA LEI Nº 410/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso de suas atribuições legais faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica criado o quadro de cargos e remuneração na Lei nº 410 de 21/12/2009, na forma dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º. – Altera o art. 3º da Lei nº 410/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. – A admissão será mediante processo seletivo simplificado, com estipulação de critérios objetivos, a qual dependendo da natureza da função, e com as devidas justificativas, poderá consistir, cumulativa ou isoladamente, em:

a)    Prova objetiva e ou;

b)   Prova pratica e ou;

c)    Prova de títulos e analise curricular.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 12 de novembro de 2021.

 

 

—————————————–

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTO

 

Código

Cargos

Nº de vagas

VENCIMENTO*

119

Professor habilitado

(todas as áreas de atuação em nível superior).

20

4.357,42

    120

Professor não habilitado

(todas as áreas de atuação em nível superior).

10

2.614,45

121

Especialista em Assuntos Educacionais

02

4.357,42

122

Professor de musica

03

4.357,42

123

Professor de Dança

01

4.357,42

124

Professor de Artes marciais e esportivas

01

4.357,42

125

Professor de artes plásticas, cênicas e artes manuais

02

4.357,42

126

Auxiliar de serviços gerais

05

1.205,50

127

Agente de manutenção e conservação

02

1.423,24

128

Auxiliar Administrativo

03

1.205,50

129

Agente de Saúde Pública

01

1.579,78

130

Motorista

06

1.579,78

131

Operador de maquina

06

1.946,42

132

Mecânico

01

3.351,96

133

Auxiliar de Enfermagem

03

1.991,80

134

Tesoureiro

01

4.399,44

135

Contador

01

5.695,17

136

Técnico em Agropecuária

01

3.159,64

137

Fiscal de Tributos, Obras e vigilância sanitária

01

3.159,64

138

Técnico em Saúde Bucal

01

2.214,68

139

Odontólogo

02

6.193,71

140

Farmacêutico

01

4.321,20

141

Assistente Social

02

4.321,20

142

Fisioterapeuta

01

4.321,20

143

Enfermeiro

01

4.321,20

144

Fonoaudiólogo

01

4.321,20

145

Médico Veterinário

01

6.193,71

146

Medico

04

21.332,74

147

Psicólogo

02

4.321,20

148

Nutricionista

02

4.321,20

149

Arquiteto

01

5.579,94

150

Engenheiro Civil

01

5.579,94

151

Engenheiro Agrônomo

01

5.579,94

 

*valores referentes à carga horária máxima estipulada no anexo II.
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ANEXO II

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS

 

 

 

1. PROFESSOR HABILITADO

 

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

2. PROFESSOR NÃO HABILITADO.

 

ATRIBUIÇÕES:  Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Estar cursando ensino superior na disciplina que pretende atuar, em no mínimo 2 semestres.

 

 

3. ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.

 

ATRIBUIÇÕES: Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização do conhecimento; promover a articulação entre a escola, família e comunidade; participar com a comunidade na construção e efetivação do projeto político – pedagógico; garantir o acesso e permanência do aluno na escola; participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio – econômico e cultural em que o aluno vive; participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redimensionador permanente do currículo; promover a participação dos pais e alunos na construção do projeto político – pedagógico da escola; contribuir para que aconteça a articulação teoria-prática ; contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento; garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe; promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno economicamente carente; promover a articulação trabalho – escola; discutir alternativas com o Conselho de Educação para o redimensionamento da educação municipal; criar alternativas com o conselho de merenda escolar para  a melhoria no atendimento das reais necessidades nutricionais dos alunos; garantir que o trabalho seja o princípio educativo na escola; estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola; estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social); buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos; desenvolver o auto-conceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social; influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos; participar do Conselho de Classe, tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno; comprometer –se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a boa integração do mesmos no ensino regular; executar as normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores; executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação.

 

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

4. PROFESSOR DE MUSICA.

 

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência. Ministrar aulas de canto e coral para crianças, jovens e adultos.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação Ensino Médio Completo mais histórico de comprovação de atuação de instrutor e ou legal para o exercício da profissão.

 

 

 

5. PROFESSOR DE DANÇA.

 

ATRIBUIÇÕES: ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows. coordenar atividades com a equipe cenotécnica – figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros -, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe.  organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas , criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos , valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas. desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços. transportar as idéias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo. manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação Ensino Médio Completo mais histórico de comprovação de atuação de instrutor e ou legal para o exercício da profissão.

 

6. PROFESSOR DE ARTES MARCIAIS E ESPORTIVAS

 

ATRIBUIÇÕES: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. ministrar aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado, zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou luta. organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade;

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação Ensino Médio Completo mais histórico de comprovação de atuação de instrutor e ou legal para o exercício da profissão.

 

 

7. PROFESSOR DE ARTES PLASTICAS, CENICAS E MANUAIS.

 

Selecionar métodos e técnicas adequadas ao ensino de artes visuais e plásticas. Ensinar teorias e práticas relativas a artes visuais. Utilizar técnicas, recursos e instrumentos para exteriorizar a arte na pintura, teatro etc. Proceder avaliação de conhecimentos fundamentais de teoria conhecimento das técnicas de pintura e artesanato, etc. Executar atividades de artes plásticas tais como: formas gráficas para comunicação e propaganda, desenhos e outros. Preparar material didático. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 30 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação Ensino Médio Completo mais histórico de comprovação de atuação de instrutor e ou legal para o exercício da profissão.

 

 

8 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

 

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos  serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre  localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º grau completo

 

 

9. AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES: Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso;  carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros;  fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e  terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para  produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades  verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor; propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis; zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de obras; executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos; executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de troca; executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos; executar outras tarefas semelhantes e afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º grau completo

 

10. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

Executar serviços de digitação em geral; Atender usuários da biblioteca; Transcrever atos oficiais; Preencher formulário, fichas, cartões e outros; Codificar dados e documentos; Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; Providenciar material de expediente; Confeccionar relatórios de serviços diversos; Selecionar e arquivar documentos; Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; Efetuar a entrega de exames de laboratório e manter organizado seu arquivo de cópias; Atender postos de correio e suas atividades correlatas; Atender e transferir ligações telefônicas; Executar outras tarefas correlatas;

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º grau completo

 

 

11. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

ATRIBUIÇÕES:  Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; Fazer notificações  de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado; Administrar  medicamentos,  mediante  prescrição  e  utilização técnica de aplicação adequada; Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas; Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem; Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência, Efetuar visita domiciliar; Solicitar material de consumo  e permanente, necessários a suas atividades; Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente. Executar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º grau completo

 

 

12. MOTORISTA

 

ATRIBUIÇÕES:  Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Atender as necessidades de deslocamento a serviço, registrando ocorrências; Auxiliar Portadores de Necessidade Especiais; Executar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E

 

 

 

13. OPERADOR DE MÁQUINAS

 

ATRIBUIÇÕES:  Providenciar a lavagem, o abastecimento  e a lubrificação da máquina Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em  geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Executar outras tarefas afins. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento. Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros. Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões. Desmontar, reparar e montar distribuidores. Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas. Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas. Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc. Executar serviços de emergência no sistema  elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos. Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos  filtros. Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de  motores e outros que exijam mão de obra mais especializada. excetuar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL : Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E.

 

 

14. MECÂNICO

 

ATRIBUIÇÕES:  Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento;  Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás carregadeiras e outros; Desmontar, reparar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos,  bielas e pistões; Desmontar, reparar e montar distribuidores; Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Retificar cilindros, eixos, válvulas, comandos de válvulas e buchas; Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.; Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como:  troca de chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; Executar demais  serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL : 1º grau completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E.

 

 

15. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

ATRIBUIÇÕES: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis, realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentalizar; executar atividades de  desinfecção e esterilização; fazer visita Domiciliar; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se, proceder a limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e Técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-mortem participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; fazer notificações  de doenças transmissíveis;  participar das atividades de vigilância epidemiológica; fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado; administrar  medicamentos,  mediante  prescrição  e  utilização técnica de aplicação adequada; lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem; participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita Domiciliar; solicitar material de consumo  e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente; atender ao telefone, campainha e sinais luminosos; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; executar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º grau completo.

 

 

16. TESOUREIRO

 

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de controle das finanças da municipalidade, compreendendo o controle de: caixa, contas bancárias, aplicações e resgates, pagamentos, cobranças de tributos e demais taxas e impostos da municipalidade; Desenvolve atividades de preenchimento e arquivamento de guias, formulários, empenhos, ordens de pagamentos; Manter sob controle e informa o Secretário da Fazenda, sobre todas as movimentações financeiras do Município. Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade em geral; Executar os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Extra-Caixa, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;  Controlar e executar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA:  20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º grau completo.

 

17. CONTADOR

 

ATRIBUIÇÕES:  Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita da receita e da despesa; Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; Participar na elaboração de propostas orçamentárias; Classificar a receita; Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com as despesas orçamentárias; Efetuar balanço e balancete; Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos; Controlar os serviços orçamentários bancários, inclusive as alterações orçamentárias; Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivos de registros contábeis; Conferir boletins de caixa; Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho; Controlar a execução orçamentária; Relacionar restos a pagar; Reparar recurso financeiro; Relacionar, classificar a despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação; Coordenar e controlar as prestações de contas de repasses de valores em dinheiro feitos pelo órgão à outras entidades; Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como de bens adquiridos ou baixados por doação, permita ou transferência; Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão; Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis, imóveis de caráter permanente; Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão; Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis; Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração municipal; Controlar os recursos Extra orçamentários provenientes de convênios; Desempenhar outras tarefas semelhantes; Assinar balanços e balancetes, na ausência de contador.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:  Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.

 

 

18. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo; orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores. atender consultas feitas por lavradores e criadores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuária; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação aos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; executar outras tarefas semelhantes

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Agropecuária.

 

 

19. FISCAL DE TRIBUTAÇÃO OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

ATRIBUIÇÕES:  Fiscalizar ISQN- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título,  por ato oneroso  de bens e imóveis, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas;  verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designado pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º Grau Completo em Administração, Contabilidade ou Economia

 

 

 

20. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Desenvolver ações de promoção e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;  Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Organizar e executar atividades de higiene bucal; Adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso;  Manipular materiais de uso odontológico; Realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal;Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;  realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;  realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito da Unidade de Saúde, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; solicitar material de consumo e permanente necessários a suas atividades e controle de estoques dos mesmos;

-prestar informações e alimentar sistemas de banco de dados de uso da Unidade de Saúde e para os diversos órgãos municipais, estaduais e federais quando necessários; expedir relatórios das atividades desenvolvidas; manter organizado e atualizados arquivos, cadastros e fichas dos pacientes; executar outras tarefas semelhantes e afins na área de atuação.

 

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 ou 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º Grau completo e Habilitação legal para o exercício da Profissão como Certificado de Conclusão de Curso em Técnico em Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de Odontologia-CRO

 

21. ODONTÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:  Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço. Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas. Examinar as condições buço – dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e  tratamento indicado. Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização. Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados. Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las. Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo. Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil. Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental. Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade. Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle. Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos. Realizar e participar de  estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública. Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos  na sua área de atuação. Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

 

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

22.  FARMACÊUTICO

 

ATRIBUIÇÕES:  desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas  com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parentenal, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar , executar e supervisionar atividade específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas ,parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município , através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde;  desempenhar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

 

23. ASSISTENTE  SOCIAL

 

ATRIBUIÇÕES:  Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades. Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação  e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário. Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família. Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial. Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde. Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e  sociais. Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população. Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social. Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde. Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição. Desempenhar tarefas semelhantes.

 

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 30 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

24. FISIOTERAPÊUTA

 

ATRIBUIÇÕES:  Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco; planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de  afecções sequelares visando a redução das conseqüências  das patologias; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetados; manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos; manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos; participar da equipe multidisciplinar , na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela  prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;  desempenhar outras tarefas afins.

 

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 30 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

 

25. ENFERMEIRO

 

ATRIBUIÇÕES: participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de Saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado; elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar da atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; desenvolver outras atividades afins. 

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

26. FONOAUDIÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES: planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação, tanto oral como escrita; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docente, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de empostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

27. MÉDICO VETERINÁRIO

 

ATRIBUIÇÕES:  Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma. Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem. Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais. Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias. Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial. Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária. Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem. Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal. Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial. Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos. Participar do planejamento e execução da educação rural. Apresentar relatórios periódicos. Desempenhar tarefas semelhantes.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

28. MÉDICO

 

ATRIBUIÇÕES: executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter  sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias  e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

 

29. PSICÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:  emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município , através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20 ou 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.

 

 

30.  NUTRICIONISTA

 

ATRIBUIÇÕES:  proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além  da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela  preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos  programas implantados pela secretaria municipal de saúde;  planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; desempenhar outras tarefas afins. 

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

31 – ARQUITETO

 

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; – Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; Coordenar e acompanhar o planejamento urbano municipal, incluindo estudos de áreas de proteção histórica e ambiental;
Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;
Participar de elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a obras em geral; Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; Fornecer dados estatísticos de sua competência; Apresentar relatórios periódicos; Desempenhar outras tarefas semelhantes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

 

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

32. ENGENHEIRO CIVIL

 

ATRIBUIÇÕES:  Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e localização de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição de instalações e equipamentos; Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura e paisagística e obras de decoração arquitetônica; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feito para áreas operacionais; Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações; Participar da elaboração e execução de convênios que inclua projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; Acomodar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços; Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; Embargar construções que não atendam às especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras; Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão; Participar de comissões técnicas; Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis; Elaborar projetos de loteamentos; Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinares para uso e manutenção de veículos, equipamentos e obras municipais; Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado; Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico; Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria; Apresentar relatório de suas atividades; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 8, 10, 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

33. ENGENHEIRO AGRONOMO

 

ATRIBUIÇÕES:  orientar e revisar, com  grau de autonomia de ação e critério , as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis; introduzir e fazer a seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginósas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico; produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;  atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; organizar  programas  e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos  vegetais; exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas; realizar o estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; efetuar o controle das áreas em que  forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação  neles existentes ou ao longo de cursos d’água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; projetar, dirigir e orientar a execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias; participar no  reconhecimento geográfico  de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes; orientar na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; orientar na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e  participação em sua seleção para aquisição; participar no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas; participar no planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em  área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para  o seu controle; realizar as investigações sobre o valor  fitosanitário dos diversos produtos empregados no  combate de pragas e doenças dos vegetais; realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais; realizar a execução de serviços de desinfecção fitosanitária; inspecionar vegetais submetidos à quarentena; orientar aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitosanitária; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas em nível das unidades de produção; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; programas de investimentos no setor agrícola; estudar pela viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural; fazer levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; atuar na mecanização agrícola; realizar avaliação agrícola; construções rurais; instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas; topografia e foto-interpretação; irrigação e drenagem para fins agrícolas; captação de águas, reservatórios e barragens  para fins agrícolas; estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas; fazer o exame de problemas técnicos de engenharia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.

 

REGIME DE TRABALHO: ESPECIAL

CARGA HORÁRIA: 10, 20, 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Teste seletivo simplificado.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício