Decreto Executivo 2804/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.804 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO 2.804 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41-I, 42 e 43-III, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal nº 637 de 14 de setembro 2021.

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 150.000.00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais)

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elementos de Despesa – 4.6.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………… R$ 150.000.00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 21 de setembro de 2021

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se                                                                 AIMAR F. PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretario de Administração e Fazenda