Lei Ordinária 621/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 621 de 22 de abril de 2021.

    DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 621 de 22 de abril de 2021.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida aos Agentes Políticos do Poder Executivo, e servidores municipais assim entendido o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, servidores municipais estatuários e servidores admitidos em Caráter Temporário, Conselheiros Tutelares, bem como aos Inativos e Pensionista do RPPS (Regime Próprio Previdência Social) de Novo Horizonte/SC, a revisão dos subsídios no percentual de 5.20% (cinco vírgula vinte por cento), com base no IPCA, referente ao período acumulado entre os meses de março de 2020 a fevereiro de 2021.

Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

          Em 22 de abril de 2021.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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