Decreto Executivo 2776/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/07/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2.776 de 09 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDPD) DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.776 de 09 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDPD) DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e no disposto na Lei Federal 13.146/2015 e Lei Estadual 115/2010;
DECRETA:
Art 1º – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPD), indicados pelas respectivas entidades representativas, assim nominados:
Do Governo Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Titular: Zuleiga Schmainski
Suplente: Roseli Orlandi
b) Representantes do Executivo Municipal
Titular: Solange Franzosi
Suplente: Ilmar Luis Salm
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Jessika Fabro
Suplente: Adriane Morona Canei
d) Representantes do Departamento de Promoção Social
Titular: Fernanda de Lima Velozo da Rosa
Suplente: Melania Fabia Sandrini Henrique
e) Representantes da Secretaria de Agricultura
Titular: Jonas Muraro
Suplente: Laudinei Canei
Art. 2º – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPD), indicados pelas respectivas entidades representativas, assim nominados:
Da Sociedade Civil:
a) Representantes da Deficiência Síndrome de Down
Titular: Neusa Luiza Borges
Suplente: Nelina Rosa
b) Representantes da Deficiência Mental
Titular: Laura Rigo
Suplente: Loiri Geremia
c) Representantes da Deficiência Física
Titular: Elza Aparecida Pereira
Suplente: Leandro Sagais
d) Representantes da Deficiência Autismo
Titular: Miguel Vareli
Suplente: Marlete Fernandes
e) Representantes da Deficiência Surdo/Mudo
Titular: Roberto Antunes de Lima
Suplente: Maria Imbilina Becker
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, em 09 de julho de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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