Lei Ordinária 656/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/04/2022

EMENTA

  • LEI Nº 656 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

    DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 656 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedida revisão dos subsídios aos servidores do Poder Legislativo e Vereadores do Município de Novo Horizonte/SC, no percentual de 9.43% (nove ponto quarenta e três por cento), com base no IPCA, referente ao período acumulado entre os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, acrescido de ganho real de 2.57%, (dois ponto cinquenta e sete por cento), perfazendo um aumento de 12% (doze por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

 Em 26 de abril de 2022

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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