Lei Ordinária 654/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/04/2022
EMENTA
- LEI Nº 654 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 654 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica e no Processo Administrativo 01/2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE LINHA MATÃO, CNPJ nº 19.238.845/0001-48, o imóvel “PARTE DO LOTE RURAL número CENTO E CINQUENTA (150), com área superficial de QUATRO MIL TREZENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS (4.317 m2), situado na Linha Matão, interior do Município de Novo Horizonte/SC, imóvel de matricula nº 18.262 do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste /SC, valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme R-1-18262, com as seguintes confrontações:
“Inicia-se do ponto M1 de coordenadas UTM 0314640m E 7076356m S, deste vértice segue com a distância de 42,82m e azimute de 287°15’46” até M2 de coordenadas UTM 0314681m E 7076343m S , deste vértice segue com distância de 82,5 m e azimute 214°49’35” até M3 de coordenadas UTM 0314728m E 7076411m S, deste vértice segue com distância de 30,24m e azimute 309°27’50” até M4 de coordenadas UTM 0314758m E 7076386m S, deste vértice segue com distância de 51,1m e azimute 32°34’42” até M5 de coordenadas UTM 0314730m E 7076343m S, deste vértice segue com distância de 98,32m e azimute 72°40’31” até M6 de coordenadas UTM 0314636m E 7076314m S, deste vértice segue com distância de 42,37m e azimute 184°10’12” até M1 fechando a descrição deste polígono que se encontra inteiramente dentro da área remanescente á que lhe deu origem”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 26 de abril de 2022
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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