Decreto Executivo 2863/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/03/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.863 de 11 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2021 DO FUNDO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.863 de 11 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2021 DO FUNDO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e a Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 2014.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução Nº 003/2022 que aprova a Prestação de Contas do Exercício 2021 do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS de Novo Horizonte conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 11 de março de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.863/2022
RESOLUÇÃO N° 003/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO 2021 DO FUNDO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS DO MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE – SC E A PROGRAMAÇÃO DO EXERCÍCIO 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2022, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar a Prestação de contas do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS do município de Novo Horizonte – SC, do exercício 2021 e a programação do exercício 2022.
Art. 2 – Fica este Conselho Municipal da Assistência Social responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.
Art. 3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte/SC, 11 de março de 2022.
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Crelia de Souza Carissimi
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS