Decreto Executivo 2862/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/03/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.862 de 11 de março de 2022.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.862 de 11 de março de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 648 de 23 de fevereiro de 2022 e a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução Nº 002/2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência – CMAS de Novo Horizonte conforme Anexo único ao presente Decreto.

 

            Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 11 de março de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.862/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 002 de 11 de Março 2022

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2022, no uso das competências que lhes são conferidas conforme a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 648 de 23 de fevereiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – CMAS.

 

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Novo Horizonte – SC, 11 de março de 2022.

 

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Crelia de Souza Carissimi

Presidente do CMAS