Lei Ordinária 649/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/03/2022
EMENTA
- LEI Nº 649 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 649 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Novo Horizonte – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 402/2009.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 08 de março de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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