Decreto Executivo 2854/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.854 de 14 de fevereiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.854 de 14 de fevereiro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.
VENDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: O Superavit financeiro do exercício anterior referente a alienação de bens da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 180.750,00 (cento e oitenta mil com setecentos e cinquenta reais), relativos a recursos de alienação de bens, assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.011 – Manutenção central da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa – 4.490.01.0070 aplicações diretas………………………R$ 180.750,00
TOTAL SUPLEMENTADO…………………………………………………………..R$ 180.750,00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 14 de fevereiro de 2022.
—————————————————
VENDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos anexos