Decreto Executivo 2854/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.854 de 14 de fevereiro de 2022.

    Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.854 de 14 de fevereiro de 2022.

 

Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.

 

VENDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.

 

CONSIDERANDO: O Superavit financeiro do exercício anterior referente a alienação de bens da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 180.750,00 (cento e oitenta mil com setecentos e cinquenta reais), relativos a recursos de alienação de bens, assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.011 – Manutenção central da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa – 4.490.01.0070 aplicações diretas………………………R$ 180.750,00

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO…………………………………………………………..R$ 180.750,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 14 de fevereiro de 2022.

 

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VENDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se e                                                        AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                         Secretário de Administração e Fazenda