Decreto Executivo 2852/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.852 de 03 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021, UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DE NOVO HORIZONTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.852 de 03 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021, UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DE NOVO HORIZONTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e a lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 2014.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução Nº 002/2022 que aprova os gastos do exercício 2021, utilizados para execução do políticas públicas voltadas ao Fundo da Criança e Adolescente – FIA de Novo Horizonte conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 03 de fevereiro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.853/2022
RESOLUÇÃO N° 002/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar a Prestação de contas do Fundo da Criança e Adolescente – FIA
Art. 2 – Fica este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.
Art. 3° – Os recursos utilizados foram oriundos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Contas/Bancos |
Saldo anterior |
Receitas |
Despesas |
Saldo atual |
FIA |
R$ 3.204,39 |
R$ 35.210,47 |
R$ 19.271,49 |
R$ 19.143,37 |
Totais |
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Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte/SC, 01 de fevereiro de 2022.
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Suzana Coan Vieiro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –