Decreto Executivo 2831/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/12/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.831 de 10 de dezembro de 2021.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 07-2021 QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.831 de 10 de dezembro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 07-2021 QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução CMAS Nº 07-2021 que APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022/2025, Anexo único ao presente Decreto.

 

            Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 10 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.831/2021

 

 

RESOLUÇÃO N° 07/2021

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022/2025.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2021, no uso das competências que lhes são conferidas, cabe a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025.

 

RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025.

Art. 2 – Fica este Conselho Municipal da Assistência Social responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.

Art. 3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Novo Horizonte/SC, 10 de dezembro de 2021

 

 

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Crelia de Souza Carissimi

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –