Lei Ordinária 646/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- LEI Nº 646 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA O INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 468/2013 E ATUALIZA VALORES DA TABELA DO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 646 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA O INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 468/2013 E ATUALIZA VALORES DA TABELA DO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 468 de 21 de março de 2013, passará a ter a seguinte redação:
“I – ter local apropriado na área urbana de Novo Horizonte/SC ou em outro Município em uma distância de até 15 Km da sede, com o devido habite-se cercado, iluminado, e que ofereça em serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes da autoridade de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito, o público em geral, bem como zelar pela total segurança dos veículos, em relação aos quais assumirá o compromisso de fiel depositário.”
Art. 2º. Ficam alterados os valores dos serviços na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá atualizar os valores por Decreto tendo por base o IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 07 de dezembro de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO I
I – SERVIÇOS DE REMOÇÃO NO PERÍMETRO URBANO
CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E QUADRICICLO |
R$ 100,00 (Cem reais); |
AUTOMÓVEL |
R$ 200,00 (Duzentos reais); |
CAMIONETAS |
R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais); |
CAMINHÕES E MICRO-ÔNIBUS |
R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais); |
CARRETAS, ÔNIBUS E EXTRA PESADOS |
R$ 400,00 (Quatrocentos reais). |
II – SERVIÇOS DE REMOÇÃO EXCEDENTE AO PERÍMETRO URBANO
Os serviços executados fora do perímetro urbano, além do valor fixado no item anterior, terá acréscimo por conforme valores constantes da tabela abaixo:
CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E QUADRICICLO |
R$ 1,20 (um real e vinte centavos); |
AUTOMÓVEL |
R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos); |
CAMIONETAS |
R$ 1,70 (um real e setenta centavos); |
CAMINHÕES E MICRO-ÔNIBUS |
R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos); |
CARRETAS, ÔNIBUS E EXTRA PESADOS |
R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos). |
III – SERVIÇOS DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM (VALOR DA DIÁRIA)
O valor das diárias de depósito e armazém, serão de acordo com os valores constantes da tabela abaixo:
CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E QUADRICICLO |
R$ 15,00 (Quinze reais); |
AUTOMÓVEL |
R$ 30,00 (Trinta reais); |
CAMIONETAS |
R$ 40,00 (Quarenta reais); |
CAMINHÕES E MICRO-ÔNIBUS |
R$ 60,00 (Sessenta reais); |
CARRETAS, ÔNIBUS E EXTRA PESADOS |
R$ 60,00 (Sessenta reais). |
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