Lei Ordinária 646/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021

EMENTA

  • LEI Nº 646 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

    ALTERA O INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 468/2013 E ATUALIZA VALORES DA TABELA DO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº 646 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 468/2013 E ATUALIZA VALORES DA TABELA DO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 468 de 21 de março de 2013, passará a ter a seguinte redação:

“I – ter local apropriado na área urbana de Novo Horizonte/SC ou em outro Município em uma distância de até 15 Km da sede, com o devido habite-se cercado, iluminado, e que ofereça em serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes da autoridade de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito, o público em geral, bem como zelar pela total segurança dos veículos, em relação aos quais assumirá o compromisso de fiel depositário.”

Art. 2º. Ficam alterados os valores dos serviços na forma do anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá atualizar os valores por Decreto tendo por base o IPCA/IBGE.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 07 de dezembro de 2021

 

 

——————————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se

Publique-se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

         I – SERVIÇOS DE REMOÇÃO NO PERÍMETRO URBANO

 

CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E QUADRICICLO

R$ 100,00 (Cem reais);

AUTOMÓVEL 

R$ 200,00 (Duzentos reais);

CAMIONETAS

R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);

CAMINHÕES E MICRO-ÔNIBUS 

R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais);

CARRETAS, ÔNIBUS E EXTRA PESADOS

R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

 

 

II – SERVIÇOS DE REMOÇÃO EXCEDENTE AO PERÍMETRO URBANO

 

 Os serviços executados fora do perímetro urbano, além do valor fixado no item anterior, terá acréscimo por conforme valores constantes da tabela abaixo:

 

CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E QUADRICICLO

R$ 1,20 (um real e vinte centavos);

AUTOMÓVEL 

R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos);

CAMIONETAS

R$ 1,70 (um real e setenta centavos);

CAMINHÕES E MICRO-ÔNIBUS 

R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);

CARRETAS, ÔNIBUS E EXTRA PESADOS

R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).

 

 

III – SERVIÇOS DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM (VALOR DA DIÁRIA)

 

O valor das diárias de depósito e armazém, serão de acordo com os   valores constantes da tabela abaixo:

 

CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E QUADRICICLO

R$ 15,00 (Quinze reais);

AUTOMÓVEL 

R$ 30,00 (Trinta reais);

CAMIONETAS

R$ 40,00 (Quarenta reais);

CAMINHÕES E MICRO-ÔNIBUS 

R$ 60,00 (Sessenta reais);

CARRETAS, ÔNIBUS E EXTRA PESADOS

R$ 60,00 (Sessenta reais).