Lei Ordinária 641/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/10/2021

EMENTA

  • LEI N.º 641 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

    Ratifica as alterações realizadas no contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N.º 641 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Ratifica as alterações realizadas no contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), e dá outras providências.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 368 de 07 de abril de 2008.

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado na página 520 da edição n.º 3424 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 27 de fevereiro de 2021, e na página 2701 da edição n.º 3642 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 05 de outubro de 2021).

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC

Em 27 de outubro de 2021

 

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                                  VANDERLEI SANAGIOTTO

                                      Prefeito Municipal

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