Lei Ordinária 638/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021
EMENTA
- LEI Nº 638 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a realização de Teste de Avaliação Ortopédica, exames Oftalmológicos e Fonoaudiólogos nos alunos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 638 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a realização de Teste de Avaliação Ortopédica, exames Oftalmológicos e Fonoaudiológicos nos alunos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Novo Horizonte sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Todos os estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino deste Município, à partir do ano letivo de 2022, promoverão o encaminhamento dos alunos matriculados, para que sejam submetidos a exames.
Art. 2° Deverão realizar o Teste de Avaliação Ortopédica, oftalmológica e fonoaudiológicos em seus alunos, de acordo com a periodicidade necessária instituída por decreto municipal.
Art. 3º Os casos de problemas detectados nos testes e exames deverão ser notificados aos pais ou responsáveis do aluno, encaminhando-os ao órgão competente para as providências que se fizerem necessária.
Parágrafo Único – A Secretaria da Saúde encaminhará documento cabível, informando a Secretaria de Educação sobre o tratamento e medidas tomadas com o aluno.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, ouvidas as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, regulamentara a presente Lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 07 de outubro de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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