Decreto Executivo 2790/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/08/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2.790 de 30 de agosto de 2021.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.790 de 30 de agosto de 2021.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO: Suplementação pelo excesso de arrecadação com recursos de alienação de bens móveis.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 106.700.00 (Cento e seis mil e setecentos reais) relativo a recursos vinculados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0060 – Aplicações diretas ……………………R$ 51.000.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Atividade 2.030 – Manutenção Fundo Mun. Assistência Social
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0060 – Aplicações diretas ……………………R$ 55.700.00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 106.700.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 30 de agosto de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se SAF