Lei Ordinária 634/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 634 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

    “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 472, de 20 de junho de 2013 e dá outras providências. ”

Integra da Norma

 

LEI Nº 634 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 472, de 20 de junho de 2013 e dá outras providências. ”

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Os membros do Conselho de Assistência Social de que trata o Inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 472, de 20 de junho de 2013, passará a ter a seguinte redação:

 

II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, da seguinte forma:

a) 03 (três) representantes dos usuários ou organizações de usuários da assistência social;

b) (01) um representante de entidades e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS;

c) (01) um representante de entidades de trabalhadores do setor.

 

§ 1ºOs representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes são eleitos foro próprio, paritariamente entre os segmentos de entidades prestadoras de serviços, trabalhadores do setor e usuários da assistência social e no caso de não haver inicialmente representação de um dos segmentos do inciso II do presente artigo, a vaga poderá ser preenchida por um dos demais segmentos, conforme Regimento Interno.

§ 2º Os representantes do Poder Público são indicados pelo Prefeito Municipal, preferencialmente, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como: assistência social, saúde, educação, trabalho e emprego, finanças, agricultura e outras.

 

Art. 2º – Fica o Poder Público Municipal Autorizado a custear despesas dos Membros do CMAS, quando da participação de cursos/treinamentos, conferências, viagens e estadias na seguinte despesa do orçamento vigente:

 

Órgão: 60 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade: 01 – Departamento de Promoção Social.

Projeto/Atividade: 2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 25 de agosto de 2021.

 

 

 

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                                                        Vanderlei Sanagiotto

                                                           Prefeito Municipal

 

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