Lei Ordinária 632/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021
EMENTA
- Lei nº 632 de 25 de agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 632 de 25 de agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§ 1º Integram o Plano Plurianual:
I – Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II – Anexo II – Programas de Governo; e
III – Anexo III – Programas de Governo por Órgão Responsável.
Art. 2º – As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 25 de agosto de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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