Lei Ordinária 622/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 622 de 22 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 622 de 22 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo e vereadores do Município de Novo Horizonte/SC, reajuste de 5,20% (cinco vírgulas vinte por cento).
Paragrafo único – o reajuste de que trata o caput deste artigo corresponde à aplicação do IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao período acumulado entre os meses de março de 2020 a fevereiro de 2021.
Art. 2º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 22 de abril de 2021.
——————————————————-
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se