Lei Ordinária 615/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 615 DE 24 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 615 DE 24 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 07.161.133/0001-99, do seguinte bem:
Bem |
Nº patrimônio |
avaliação |
CAR/CAMIONETE/FURGÃO, MARCA PEUGEOT, ANO FAB: 2020 MODELO 2021 |
5508 |
R$ 134.900.00 |
Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar “Termo Administrativo de Doação” com a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte, ou outro documento administrativo equivalente.
Parágrafo único – Todas as despesas com a manutenção dos equipamentos correrão por conta do Cessionário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de 01 residência unifamiliar mista medindo 84,75 m2, edificada no imóvel de propriedade da Sra. Doraci Batista da Silva, tendo como beneficiária a Sra. MARIA IVONE SAGAIS, CPF nº 049.947.309-46.
Parágrafo único – A presente doação está vinculada ao Procedimento Cível nº 0300208-05.2016.8.24.0066/SC, com acompanhamento do MPSC.
Art. 4º Fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial dos bens doados.
Art. 5º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 24 de março de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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