Lei Ordinária 614/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 614 de 09 de dezembro de 2020.
Autoriza à baixa de bens inservíveis do Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 614 de 09 de dezembro de 2020.
Autoriza à baixa de bens inservíveis do Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do Patrimônio da Câmara de Vereadores, dos bens especificados no Anexo Único desta Lei.
§ 1º Considera-se inservível, para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Poder Legislativo Municipal, para o fim a que se destina, devido à perda de suas características e cuja recuperação seja considerada antieconômica.
§ 2º Os bens listados nesta Lei, depois da respectiva baixa, poderão ser doados para instituições e entidades sem fins lucrativos, mediante termo próprio, e/ou destinados à sucata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 09 de dezembro de 2020
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
Seg |
Descrição do bem |
placa |
valor |
01
|
Armário padrão cerejeira, de 1,6 cm, com 03 prateleiras e 03 portas |
14 |
37,53 |
02 |
Aparelho de fax, marca Panasonic XX-FT901LA |
35 |
40,00 |
03 |
Nobreack Mini III BIVOLT NHS |
84 |
138,86 |
04 |
Central telefônica modulare mais 2.4, com placa ramal desbalanc (4R), Placa tronco (ITR) mais |
97
|
825,60 |
05 |
Câmara digital Sansung duplo LCD 12.MP PL100 |
74 |
239,86
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 09 de dezembro de 2020
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Arquivos anexos