Lei Ordinária 613/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- Lei nº 613 de 09 de dezembro de 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 613 de 09 de dezembro de 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte.Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei.
‘Do Orçamento do Município ‘
Artigo 1º
Orçamento Geral do Município de NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 23.693.820,50 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 23.693.820,50 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos), sendo R$ 14.939.858,12 (quatorze milhões, novecentos e trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) do Orçamento Fiscal , R$ 8.753.962,38 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) do Orçamento da Seguridade Social .
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Artigo 2º: O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 23.693.820,50 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em (983.209,70), em (0,00) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.RECEITAS |
23.693.820,50 |
4.1.Receitas Correntes |
23.028.297,50 |
4.2.Receitas de Capital |
26.643,00 |
4.7.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
638.880,00 |
Total: |
23.693.820,50 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
4.049.141,58 |
Total: |
4.049.141,58 |
Total geral: |
27.742.962,08 |
§ 2º – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
20.00 – GABINETE DO PREFEITO |
665.500,00 |
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
2.429.075,00 |
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
5.524.347,12 |
50.00 – SECRET.DE AGRICULT.TRANSP.OBRAS E MEIO AMBIEN |
5.331.071,30 |
60.00 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
843.188,50 |
99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
6.655,00 |
60.00 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
4.110.768,88 |
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
3.800.005,00 |
10.00 – CÂMARA DE VEREADORES |
983.209,70 |
Total: |
23.693.820,50 |
Total geral: |
23.693.820,50 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO |
|
01 – Legislativa |
983.209,70 |
04 – Administração |
3.047.990,00 |
06 – Segurança Pública |
46.585,00 |
08 – Assistência Social |
1.002.908,50 |
09 – Previdência Social |
3.800.005,00 |
10 – Saúde |
4.243.868,88 |
12 – Educação |
4.790.960,12 |
13 – Cultura |
81.195,00 |
15 – Urbanismo |
545.714,00 |
16 – Habitação |
241.312,30 |
18 – Gestão Ambiental |
46.585,00 |
20 – Agricultura |
2.383.826,00 |
22 – Indústria |
53.241,00 |
24 – Comunicações |
13.310,00 |
25 – Energia |
19.966,00 |
26 – Transporte |
2.027.117,00 |
27 – Desporto e Lazer |
359.372,00 |
99 – Reserva de Contingência |
6.655,00 |
Total: |
23.693.820,50 |
Total geral: |
23.693.820,50 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
31 – Ação Legislativa |
983.209,70 |
122 – Administração Geral |
3.047.990,00 |
181 – Policiamento |
30.613,00 |
182 – Defesa Civil |
15.972,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
159.720,00 |
244 – Assistência Comunitária |
843.188,50 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
3.800.005,00 |
301 – Atenção Básica |
3.951.048,88 |
306 – Alimentação e Nutrição |
292.820,00 |
361 – Ensino Fundamental |
4.051.325,42 |
362 – Ensino Médio |
277.087,58 |
364 – Ensino Superior |
26.620,00 |
365 – Educação Infantil |
316.137,12 |
367 – Educação Especial |
119.790,00 |
392 – Difusão Cultural |
81.195,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
133.102,00 |
452 – Serviços Urbanos |
412.612,00 |
481 – Habitação Rural |
241.312,30 |
544 – Recursos Hídricos |
46.585,00 |
606 – Extensão Rural |
2.230.761,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
153.065,00 |
661 – Promoção Industrial |
53.241,00 |
722 – Telecomunicações |
13.310,00 |
752 – Energia Elétrica |
19.966,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.027.117,00 |
812 – Desporto Comunitário |
359.372,00 |
999 – Reserva de Contingência |
6.655,00 |
Total: |
23.693.820,50 |
Total geral: |
23.693.820,50 |
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
1 |
– PROCESSO LEGISLATIVO |
983.209,70 |
10 |
– DESPORTO A LAZER |
359.372,00 |
11 |
– OBRAS E SERVIÇOS |
545.714,00 |
12 |
– HABITAÇÃO |
241.312,30 |
13 |
– PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
53.241,00 |
14 |
– TRANSPORTES |
2.027.117,00 |
15 |
– AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.463.687,00 |
16 |
– SAÚDE PÚBLICA |
3.951.048,88 |
17 |
– ASSISTÊNCIA SOCIAL |
843.188,50 |
18 |
– ASSISTENCIA SOCIAL |
159.720,00 |
19 |
– RESERVA DE CONTINGENCIA |
6.655,00 |
2 |
– ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR |
665.500,00 |
20 |
– MANUTENÇÃO DO FUNREBOM |
2.662,00 |
3 |
– ADMINISTRAÇÃO GERAL |
2.426.413,00 |
4 |
– PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPAL |
3.800.005,00 |
5 |
– CRIANÇA NA ESCOLA |
4.660.282,54 |
6 |
– ENSINO MÉDIO |
277.087,58 |
7 |
– ENSINO SUPERIOR |
26.620,00 |
8 |
– EDUCAÇÃO ESPECIAL |
119.790,00 |
9 |
– CULTURA |
81.195,00 |
Total: |
23.693.820,50 |
|
Total geral: |
23.693.820,50 |
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
19.230.954,50 |
|
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
9.524.743,48 |
3.2.00.00.00.00.00.00 |
– JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
66.550,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
9.639.661,02 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.454.806,00 |
|
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
1.122.056,00 |
4.6.00.00.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
332.750,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
3.008.060,00 |
|
9.9.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
3.008.060,00 |
|
Total: |
23.693.820,50 |
|
Total geral: |
23.693.820,50 |
Do Orçamento do(a) MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE
Artigo 3º –
O Orçamento da entidade MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 18.848.978,50 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 14.799.836,92 (quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).
§ 1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS |
18.848.975,50 |
4.1 Receitas Correntes |
18.848.957,50 |
4.2 Receitas de capital |
21,00 |
Total: |
18.848.978,50 |
Total geral |
18.848.978,50 |
§ 2º – A Despesa da entidade MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração |
3.047.990,00 |
|
06 – Segurança Pública |
46.585,00 |
|
08 – Assistência Social |
843.188,50 |
|
10 – Saúde |
292.820,00 |
|
12 – Educação |
4.790.960,12 |
|
13 – Cultura |
81.195,00 |
|
15 – Urbanismo |
545.714,00 |
|
16 – Habitação |
241.312,30 |
|
18 – Gestão Ambiental |
46.585,00 |
|
20 – Agricultura |
2.383.826,00 |
|
22 – Indústria |
53.241,00 |
|
24 – Comunicações |
13.310,00 |
|
25 – Energia |
19.966,00 |
|
26 – Transporte |
2.027.117,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
359.372,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
6.655,00 |
|
Total: |
14.799.836,92 |
|
Total geral: |
14.799.836,92 |
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
13.597.523,62 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
6.351.533,00 |
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
66.550,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
7.179.440,62 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.195.658,30 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
862.908,30 |
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA |
332.750,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
6.655,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
6.655,00 |
Total: |
14.799.836,92 |
Total geral: |
14.799.836,92 |
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE
Artigo 4º
O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 6.655,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 159.720,00 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e vinte reais).
§ 1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.RECEITAS |
|
6.655,00 |
4.1.Receitas Correntes |
|
6.655,00 |
|
Total: |
6.655,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
|
153.065,00 |
|
Total: |
153.065,00 |
|
Total geral: |
159.720,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social |
|
159.720,00 |
|
Total: |
159.720,00 |
|
Total geral: |
159.720,00 |
DESPESAS CORRENTES |
159.720,00 |
|
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
159.720,00 |
||
Total: |
159.720,00 |
|
|
Total geral: |
159.720,00 |
|
|
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE
Artigo 5º
O Orçamento da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 1.038.182,00 (um milhão, trinta e oito mil e cento e oitenta e dois reais) e fixa as Despesas em R$ 3.951.048,88 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
§ 1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.RECEITAS |
|
1.038.182,00 |
4.1.Receitas Correntes |
|
1.011.560,00 |
4.2.Receitas de Capital |
|
26.622,00 |
|
Total: |
1.038.182,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
|
2.912.866,88 |
|
Total: |
2.912.866,88 |
|
Total geral: |
3.951.048,88 |
§ 2º- A Despesa da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
10 – Saúde
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
3.824.601,88 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.907.429,48 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.917.172,40 |
DESPESAS DE CAPITAL |
126.447,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
126.447,00 |
Total: |
3.951.048,88 |
Total geral: |
3.951.048,88 |
Do Orçamento do(a) IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE
Artigo 6º
O Orçamento da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 3.800.005,00 (três milhões, oitocentos mil e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 3.800.005,00 (três milhões, oitocentos mil e cinco reais).
§ 1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.RECEITAS |
3.800.005,00 |
4.1.Receitas Correntes |
3.161.125,00 |
4.7.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
638.880,00 |
Total: |
3.800.005,00 |
Total geral: |
3.800.005,00 |
§ 2º – A Despesa da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 – Previdência Social
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
798.600,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
665.500,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
133.100,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
3.001.405,00 |
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
3.001.405,00 |
Total: |
3.800.005,00 |
Total geral: |
3.800.005,00 |
Do Orçamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
Artigo 7º
O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ () e fixa as Despesas em R$ 983.209,70 (novecentos e oitenta e três mil duzentos e nove reais e setenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
|
983.209,70 |
|
Total: |
983.209,70 |
|
Total geral: |
983.209,70 |
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 – Legislativa
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
850.509,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
600.281,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
250.228,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
132.700,70 |
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
132.700,70 |
Total: |
983.209,70 |
Total geral: |
983.209,70 |
Artigo 8º
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor
§ 3º- Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Artigo 9º
Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 10º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Paragrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 11º-
Asdespesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Artigo 12º-
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 13º-
As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Artigo 14º-
Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 15º-
Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 16º-
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 17º- A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 09 de dezembro de 2020
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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